quarta-feira, 5 de março de 2008

Supremo julga pesquisa com célula-tronco embrionária.

Um assunto de importância central para a pesquisa científica brasileira e para entidades religiosas será decidido logo mais pelos 11 ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3510, impetrada pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles. A ação pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105, de 2005, a Lei de Biossegurança, no que se refere ao uso de células-tronco extraídas de embriões em pesquisas científicas. Fora do prédio do tribunal, ainda há pessoas na fila para assistir ao julgamento, que estava marcado para começar às 14h. O plenário, com capacidade para cerca de 300 pessoas, está lotado. O julgamento terá início com a leitura do relatório do ministro Carlos Ayres Britto. O relator informou que seu voto tem 78 páginas, e que a previsão é que a leitura dure cerca de uma hora e meia. Em seguida virá a fase de sustentação oral, que deve se iniciar com o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, seguido pelo representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que terá 15 minutos para falar. Ambos defenderão a tese contrária à utilização das células-tronco embrionárias, ou seja, vão defender a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança. Em seguida, será a vez de ouvir o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, e o advogado do Congresso Nacional, a ser designado. Também terão direito à voz as entidades favoráveis à pesquisa selecionadas pelo relator Ayres Britto: Conectada Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos (CDH), Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Todas as entidades vão dividir o tempo de 30 minutos, como prevê o regimento interno do tribunal. O acesso ao Plenário do STF está restrito a um total de 246 pessoas. Há 50 assentos reservados para a imprensa e alguns para as partes envolvidas no processo e seus advogados.
Fonte: Jornal O Povo.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Ministra Ellen Gracie apresenta cenário da Justiça ao Congresso Nacional.

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, apresentou mensagem do Judiciário na abertura do ano legislativo, em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quarta-feira (06/02). Com base nos dados levantados pelo estudo Justiça em Números, entregue ao presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), juntamente com o relatório de atividades do CNJ, a ministra informou que o Poder Judiciário não apenas se paga, como contribui para os cofres da União. "O Poder Judiciário Federal é, sem dúvida, a melhor relação custo-benefício no serviço público brasileiro, pois apenas uma pequena parcela da atividade da máquina judiciária faz retornar aos cofres públicos a totalidade de seus custos operacionais", disse. Em seu discurso, a ministra Ellen Gracie também ressaltou a adesão de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, à Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu de 03 a 08 de dezembro do ano passado. Na ocasião foram realizadas 182.509 audiências em todo o país. O Ceará foi destaque pelo segundo ano consecutivo realizando 22.324 audiências, com 11. 568 acordos fechados.Outra questão mencionada pela ministra Ellen Gracie foi a adoção do processo eletrônico que, segundo ela, dá mais agilidade e transparência ao Judiciário, além de propiciar grande economia de recursos. O Ceará foi contemplado com o novo sistema no 12 de julho de 2007. O projeto-piloto do Processo Judicial Digital, mais conhecido como Projudi, foi implantado no 17º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. Os demais Juizados Especiais da capital e do interior receberão, paulatinamente, o sitema. As varas da Justiça comum serão contempladas em seguida, assim como a Justiça de segundo grau.

Fonte: Site do CNJ (www.cnj.gov.br) com dados da Assessoria de Imprensa do TJCE.

Escritura de separação poderá ser registrada sem advogado.

O Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), dispensa a presença de advogado e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando amigáveis e realizados por via administrativa. O projeto altera o Código de Processo Civil.De acordo com o projeto, não será exigida nem mesmo a presença física do defensor público na celebração do ato notarial, bastando as partes estarem de posse de documento particular elaborado por aquele, sendo gratuitos a escritura e os demais atos.Rogerio Lisboa afirma que a proposta representa um aperfeiçoamento do Código de Processo Civil e facilita o acesso da população de baixa renda aos cartórios. Ele lembra que, como a presença física do defensor nem sempre é possível, deve-se permitir aos interessados comparecer ao cartório munidos da documentação necessária.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Febre amarela: não há razões para se alarmar, garante especialista da FMUSP.

Nos primeiros 20 dias de 2008, a febre amarela matou 7 pessoas em 10 casos notificados ao Ministério da Saúde. Em todo o ano passado, foram registrados 6 casos que ocasionaram 5 mortes. Mas não há razões para entrar em pânico. É o que garante Eduardo Massad, especialista em Epidemiologia da Faculdade de Medicina da USP. “Não creio que haja motivos para alarme. A população deve sim ter cautela”, afirma. Ele reconhece, no entanto, a existência de um surto da doença. “Pode-se até discutir a sua magnitude, mas é inegável que o surto já se instalou”, assegura.
Segundo o pesquisador, o crescimento acentuado se deve a mudanças climáticas que influenciam o comportamento dos mosquitos silvestres transmissores da doença. O aumento do regime de chuvas e as altas temperaturas são apontados como favoráveis à maior reprodução dos insetos e, por isso, do seu maior contato com seres humanos em áreas de visitação pública.
O especialista nega haver problemas com a vacinação de habitantes das áreas endêmicas. “Acho que essas áreas são, na verdade, sobre-vacinadas. O que faltou foi uma política de esclarecimento para viajantes que estiveram nessas áreas sem vacinação prévia”, afirma Massad. Ele sustenta a afirmação argumentando que a maioria dos casos registrados é de turistas.
De acordo com o pesquisador, não há falhas nas políticas públicas da prevenção da doença. “O problema não é em relação à febre amarela em si. Não há como prevenir ou controlar a forma silvestre [transmitida por mosquitos encontradas na mata]. Problemático é, na minha opinião, o controle do Aedes aegypti [transmissor da forma urbana da febre amarela]”, diz o epidemiologista.
Riscos da vacina:
Sobre a corrida aos postos de vacinação, Massad diz ser contra a vacinação em massa fora das áreas endêmicas da doença: “Teoricamente, a vacinação em áreas urbanas ajudaria a inibir uma eventual epidemia. Mas levando-se em conta os riscos da vacina e seus efeitos colaterais, eu não recomendaria a vacinação massiva”.
Na opinião de Massad, a corrida aos postos de saúde é desnecessária. “Só aqueles que visitarão áreas endêmicas devem ser vacinados. É necessário lembrar sempre que a vacina tem efeitos colaterais sérios podendo inclusive levar a morte”, diz o especialista. Em seu sítio na internet o Ministério da Saúde informa que a vacina causa efeitos colaterais como febre, hipersensibilidade e encefalite.
São consideradas áreas endêmicas os Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e o Distrito Federal. O especialista alerta, no entanto, que “praticamente todos os Estados do País tem áreas endêmicas, mesmo nas regiões Sul e Sudeste”.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

1ª Turma determina arquivamento de ação penal contra soldado da aeronáutica que subtraiu R$ 75.


O soldado da Força Aérea Brasileira L.C.F., acusado de cometer crime de peculato, teve pedido de arquivamento da ação penal concedido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros deferiram o Habeas Corpus (HC) 92634, que tinha objetivo de determinar que a Auditoria da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM) se abstivesse, até o julgamento do mérito do HC, de praticar qualquer ato na ação penal movida contra o soldado pelo Ministério Público Militar (MPM).
Consta na ação que o soldado confessou ter rasurado uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife, alterando a data de entrada de um hóspede de 3 para 8 de julho de 2006, apropriando-se, assim, de cinco diárias de pernoite, no valor total de R$ 75. Constatado o fato em 17 de julho de 2006, a defesa alega que L.C.F. devolveu voluntariamente, no dia seguinte (18), a quantia desviada.
No HC, o soldado se insurge contra a negativa do Superior Tribunal Militar (STM) de acolher o pedido de habeas corpus lá impetrado, também com o objetivo de trancar a ação, depois que a juíza auditora substituta recebeu a denúncia do MPM e iniciou a persecução penal.
Julgamento
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, encaminhou o seu voto no sentido de deferir a ordem a fim de cassar a sentença condenatória que possa ter ocorrido e reconhecer a atipicidade do fato imputado, determinando o trancamento da ação penal em curso na 7ª Circunscrição Judiciária Militar.
Para a relatora, neste caso, não há comprometimento da hierarquia nem da disciplina e a apropriação “é muito insignificante para o aparelho estatal”. Ela citou o julgamento do HC 87478, de relatoria do ministro Eros Grau, em que o Supremo entendeu que em peculato praticado por militar – neste caso o valor era de R$ 455 – a manutenção da ação teria conseqüências mais graves do que a de condenar.
“Aqui está verificado o princípio da insignificância apesar de ser crime militar”, disse Cármen Lúcia, ressaltando que sanções administrativas são cabíveis ao caso. Segundo ela, apesar de ser um gesto tipificado penalmente, o valor apropriado é mínimo e houve ressarcimento integral do prejuízo.
O ministro Menezes Direito lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, “se aplica também o princípio da insignificância quando se cuida de crime militar desde que esse princípio não alcance a hierarquia e a disciplina militar”. Assim, os ministros acompanharam o voto da relatora para conceder a ordem e extinguir a ação penal contra o soldado da aeronáutica.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” .
Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva :


  • Calúnia - CP: art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena- detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • Difamação - CP: art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • Injúria -CP:art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena- detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .
A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .
Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada .
Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Lei Maria da Penha: Ceará ganhará dois juizados especiais.


Mulheres cearenses agredidas pelo companheiro terão mais instrumentos de defesa. Dois juizados especiais de defesa contra a violência doméstica, informatizados e funcionando com sistema virtual, serão implantados, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), até dezembro, sendo um em Fortaleza e outro em Juazeiro do Norte. A criação de juizados especiais é determinação da Lei Maria da Penha, que protege as mulheres vítimas de violência e intensifica as punições para os agressores.Para ampliar mais ainda sua atuação, o Tribunal de Justiça lançou, ontem (sexta-feira, 26), uma campanha de reforço à Lei, com distribuição de panfletos nas comarcas e inserções em rádio e televisão. Além disso, a ação “Mulher é vida. Sua Dignidade Merece Respeito” promoverá seminários, palestras e um concurso de artigos científicos.Na ocasião, estiveram presentes o presidente do TJCE, desembargador Fernando Ximenes, e a desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, presidente da Comissão de Implantação e Acompanhamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Além de representantes de universidades, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a própria Maria da Penha, cearense que deu nome à lei.Como uma forma de iniciar as atividades de conscientização, o Tribunal de Justiça já recebeu, ontem (sexta-feira, 26), a professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor), Ana Maria D’Ávila Lopes, que ministrou palestra sobre o tema “Gênero: fator de discriminação na teoria e prática jurídica”. Com o auditório composto em sua maioria por mulheres, falou sobre a evolução da figura da mulher nas sociedades ao longo dos anos, arrancando aplausos do público.“A cultura do machismo é muito arraigada no Nordeste e nós temos que promover ações de conscientização para construir uma cultura de paz e criar uma mudança de mentalidade”, disse a desembargadora.O desembargador Fernando Ximenes frisou a importância da ação para dinamizar o trabalho da Justiça em relação às mulheres agredidas. “A Lei foi criada e nós temos a missão de dar efetividade a ela. Não basta a lei existir. É preciso que esteja sendo colocada em prática”.

Fonte: Caderno Cidade do Jornal Diário do Nordeste de 27 de outubro.